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Advogado de jovem envolvida em acidente diz que ela não assumiu risco

Após laudo pericial ter apontado que a motorista da caminhonete, Débora Adriana Plate, de 21 anos, que capotou e acabou com a morte de três restinguenses, no dia 24 de março deste ano, em São Sepé, não havia ingerido bebida alcoólica, o advogado de defesa da jovem, Guilherme Motta, argumenta que o caso deva ser tratado como homicídio culposo. Débora conduzia a S-10 que capotou na ERS-149. A jovem não possuía CNH. Além dela, estavam no veículo Augusto Gonçalves Borges, 23 anos, Marcelo de Melo, 20 anos, e Ana Cláudia Cassol Heinsch, 25 anos. Os três morreram no local do acidente. A quinta ocupante, Shaiana Ramos Cassol, também sobreviveu.

"A defesa espera que o Ministério Público proceda a denúncia por homicídio culposo (sem intenção de matar), uma vez que não há o que se falar em intenção de cometer crime nenhum, ou que a condutora tenha assumido qualquer risco", explica Motta. Ainda segundo o advogado, mesmo que Débora tenha assumido a direção, ela não necessariamente assumira o risco de matar:

"Entendemos que seria caso claro de imprudência e não de assumir risco", esclarece Guilherme.

Em abril, Débora foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual (quando assume-se o risco de matar). A jovem alega que era a única do grupo a não ter ingerido bebida alcoólica, motivo pelo qual se ofereceu para dirigir.

O acidente teria ocorrido durante uma ultrapassagem. Segundo a condutora, o motorista do outro veículo teria impedido a manobra, momento em que a jovem perdeu o controle da camionete e capotou.

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