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IPVA 2022: vencimentos por final de placas começam na segunda

O calendário de pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ingressa nesta segunda-feira, 25/04, na sua última etapa.

Os veículos com placas com final 1 e 2 terão como data limite a segunda-feira, 25/04. O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo da semana, encerrando-se na sexta-feira, 29 de abril.

Os proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do imposto devem ficar atentos para os prazos, pois a sistemática mudou em relação aos anos anteriores. Agora, todos os vencimentos ocorrem na última semana do mês de abril, garantindo, assim, um período maior para o cidadão quitar o tributo.

Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes, desde janeiro, segue com calendário de parcelas aberto até junho.

 

Confira as datas de pagamento de acordo com o final da placa:

          Final Placa              Vencimento
           XXX - XXX 1                          25/04/2022              
           XXX - XXX 2             25/04/2022
           XXX - XXX 3             26/04/2022
           XXX - XXX 4             26/04/2022
           XXX - XXX 5             27/04/2022
           XXX - XXX 6             27/04/2022
           XXX - XXX 7             28/04/2022
           XXX - XXX 8             28/04/2022
           XXX - XXX 9             29/04/2022
           XXX - XXX 0             29/04/2022

 

 

Pix: novidade de 2022

No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.

 

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito.

Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Os descontos são de 10%, para quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos), e de 5%, para condutores sem multas depois de 1º de novembro de 2020 (um ano).

 

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais; de 3%, para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1%, para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

 


Informações da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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