Estado altera protocolos sanitários de prevenção contra Covid-19
Depois de mais de um ano e meio de enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado, com rígidos protocolos sanitários e monitoramento diário dos indicadores de novos casos e de internações, o governo do Estado decidiu, nesta quarta-feira, 17/11, anunciar atualizações nos procedimentos. Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas.
A partir dessa determinação, a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento. No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos.
- • Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
- • Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
- • Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos
- • Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
O Sistema 3As de Monitoramento será mantido, com acompanhamento constante dos indicadores da Covid-19 para que, caso necessário, sejam emitidos Avisos ou Alertas às regiões. Inclusive, no caso de piora de indicadores, o governo do Estado mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.
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