
Como fica se eu não mandar meu filho para escola? Seduc-RS e Promotoria Regional de Educação respondem
São cinco meses desde que milhares de alunos tanto da rede municipal quanto estadual estão sem aulas presenciais. Com o anúncio do Governo do Rio Grande do Sul de uma possível volta as aulas no dia 31 de agosto, leia aqui, o Tribuna de Restinga fez uma enquete , confira aqui o resultado, e também houveram algumas perguntas que possam estar intrigando a maioria dos pais neste momento.
Quais os critérios adotados pela Secretaria para esse retorno? Quais os protocolos serão adotados caso haja um retorno? E se eu resolver não mandar meu filho para a escola? Existe uma punição, algum processo?
Esses questionamentos foram encaminhados para a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e também conversamos com a Promotoria Regional de Educação, de Santa Maria, que através da Promotora de Justiça, Rosangela Corrêa da Rosa, respondeu ao Tribuna de Restinga.
Começamos as respstas na questão das datas e quais os critérios para este retorno. A Seduc, através da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Educação do RS, respondeu que que foi apresentada uma proposta para o início do debate sobre o calendário das aulas presenciais. E reforça que as datas propostas são um ponto de partida na discussão sobre o retorno das aulas presenciais e não uma imposição de calendário por parte do governo.
E que essa possibilidade, que permanece em debate, vai ao encontro do contexto atual de retorno gradativo das atividades econômicas nos municípios.
Sobre os critérios a Seduc destaca que as atividades presenciais nas escolas estão restritas às bandeiras amarela e laranja do modelo de distanciamento controlado do governo do Rio Grande do Sul.
Já o Ministério Público participará de nova reunião com os Prefeitos, na terça-feira (25), junto com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e o Governo do Estado em que abordarão a temática. Sobre as normas ainda não é possível assegurar como serão enquanto não publicado o Decreto do Governo do Estado e, após, o Decreto de cada Prefeito, na área do seu município.
“Lembrando que os Prefeitos podem restringir mais que o Estado, inclusive vedar o retorno, justificadamente, no seu território”, lembra a promotora Rosangela.
Não mandar os filhos para escola
A maioria dos pais não quer que seus filhos corram riscos neste possível retorno. E também conforme a nossa enquete não vão mandar para as aulas presenciais. Conforme a Seduc esta escolha caberá aos pais ou responsáveis, não sendo uma obrigatoriedade. E os que não retornarem o ensino remoto deve permanecer para que os alunos tenham a continuidade do vínculo pedagógico.
A promotora diz que foi emitido pelos Promotores de Justiça Regionais de Educação uma nota com o posicionamento sobre essa retomada. Em um dos itens diz que seja garantida em todas as redes de ensino, como medida sanitária, a manutenção do ensino remoto, concomitantemente ao presencial, assegurando aos pais o direito a opção pelo ensino remoto, exclusivamente, independentemente do(a) aluno(a) pertencer a um grupo de risco.
Ainda conforme a Seduc, para que possam retornar ao ensino presencial, as instituições de ensino precisam submeter à análise do COE Estadual um plano de contingência contendo todas as ações a serem tomadas para a prevenção e no caso de ocorrências de contágio por covid-19.
Confira a conclusão da nota dos Promotores de Justiça Regionais de Educação emitiram:
"Por isso, entendem os Promotores de Justiça Regionais de Educação, unanimemente, que a decisão quanto ao retorno das atividades escolares presenciais, tanto em sua data, quanto em sua forma ou ordem, cabe exclusivamente ao Poder Executivo. Entretanto, entendem que: a) o retorno das atividades escolares presenciais há de ser precedido pela análise técnica das autoridades sanitárias, em nível estadual e local; b) o Decreto Estadual que venha a autorizar tal retorno deva estabelecer que a atividade educacional não é submetida à cogestão do sistema de distanciamento social controlado, estabelecido pelo Decreto 55.435/2020, devendo ser observados os critérios fixados pelo Estado para cada Bandeira Final e as respectivas medidas sanitárias segmentadas; c) seja estabelecida no Decreto estadual a ser publicado a necessidade de o estabelecimento ter alvará sanitário válido ou certificação técnica de atendimento às exigências sanitárias, pelas autoridades sanitárias locais, o que atesta a segurança sanitária da respectiva instituição de ensino, como condição para a reabertura para atividades presenciais com alunos; d) seja garantida em todas as redes de ensino, como medida sanitária, a manutenção do ensino remoto, concomitantemente ao presencial, assegurando aos pais o direito a opção pelo ensino remoto, exclusivamente, independentemente do aluno pertencer a grupo de risco; e) não deva haver diferenciação entre redes públicas e privadas no que diz respeito à autorização de retorno de atividades presenciais com alunos".
Confira na integra a resposta da Seduc através da sua Assessoria de Comunicação Social:
A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informa que foi apresentada uma proposta para o início do debate sobre o calendário das aulas presenciais para o ano de 2020. A Seduc reforça que as datas propostas são um ponto de partida na discussão sobre o retorno das aulas presenciais e não uma imposição de calendário por parte do governo.
Neste cenário proposto, a retomada das aulas presenciais no Estado traz a Educação Infantil como primeiro segmento a retornar. Essa possibilidade, que permanece em debate, vai ao encontro do contexto atual de retorno gradativo das atividades econômicas nos municípios, com a consequente necessidade de pais e responsáveis de contarem com o apoio dessas instituições para o acolhimento de seus filhos.
Caberá aos pais ou responsáveis a escolha do retorno presencial dos alunos, não sendo uma obrigatoriedade. Para aqueles que decidirem não retornar, os estudantes deverão permanecer no modelo de ensino remoto para que tenham a continuidade do vínculo pedagógico.
Ainda, a Seduc destaca que as atividades presenciais nas escolas estão restritas às bandeiras amarela e laranja do modelo de distanciamento controlado do governo do Rio Grande do Sul.
O modelo de ensino híbrido contempla a realização de atividades escolares em sala de aula, com turmas reduzidas e escalonadas, respeitando os protocolos de saúde estabelecidos em portaria conjunta da Seduc e Secretaria Estadual da Saúde (Nº01/2020), além da realização de aulas remotas.
O governo está em processo de aquisição de Chromebooks para que sejam destinados aos professores regentes de classe da Rede para a utilização em suas atividades pedagógicas. Além disso, ocorre o Letramento Digital, para que os professores que tenham necessidade de capacitação para as ferramentas digitais utilizadas estejam aptos.
Sobre o cumprimento dos protocolos de saúde dentro das escolas, a portaria estabelece a criação de Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COEs) e ampliados com a Saúde. Estes são responsáveis pelo monitoramento dos estudantes, professores e servidores, em ação conjunta entre Educação e Saúde.
A estrutura é constituída por: COE Local (na escola), o COE Municipal (ampliado com a Saúde), COE Regional e COE Estadual (ampliado com a Saúde).
Para que possam retornar ao ensino presencial, as instituições de ensino precisam submeter à análise do COE Estadual um plano de contingência contendo todas as ações a serem tomadas para a prevenção e no caso de ocorrências de contágio por covid-19.
Alunos e professores presentes no grupo de risco, seja por idade ou comorbidades, seguirão com a realização de atividades no formato de aulas remotas.
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