WhatsApp Image 2020-04-14 at 13.46.47.jpeg
Foto: Arquivo/Tribuna

Retomada gradual das atividades de segurança contra incêndio

O 5° Pelotão de Bombeiros Militar de Restinga Sêca está com a retomada gradual das atividades de segurança contra incêndio. Em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.154/2020 e suas alterações, e visando a implementação do distanciamento social controlado, a fim de evitar a propagação do COVID-19, o Comandante Geral do CBMRS destaca algumas determinações:

- A retomada gradual das atividades de segurança contra incêndio realizadas pelo CBMRS, a contar de:

a) 28 de abril de 2020, para todas as OBM de Segurança Contra Incêndio, exceto Porto Alegre.

- O atendimento presencial para o recebimento de análises ou reanálises, ocorrerá exclusivamente por meio de agendamento eletrônico do CBMRS, telefone ou e-mail.

- O atendimento no protocolo fica limitado a 01 (uma) pessoa por vez, a qual poderá movimentar até 04 (quatro) PPCI, em cada agendamento.

- Permanecem suspensos temporariamente, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio.

- Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, que venceram ou vierem a vencer nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.

-  Os APPCI que trata o item 6 poderão ser renovados, mediante solicitação, a contar desta data.

- O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020.

- Fica suspensa até 15 de maio de 2020, a cobrança da taxa dos PPCI que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a emissão da primeira Notificação de Correção de Análise.

Duvidas podem ser sanadas pelo fone (55)3261-1164, de segunda a sexta-feira das 8:30 às 17hs.

Informações: 5° Pelotão Militar de Restinga Sêca

Comentários