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Foto: Divulgação

IPTU será prorrogado por 30 dias para pagamento a vista

A Lei Municipal 3.563/2020, foi aprovada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira, 6, e autoriza a Administração Municipal a adiar o vencimento para o pagamento em cota única do IPTU. O prefeito municipal de Restinga Sêca, Paulo Ricardo Salerno, havia enviado em regime de urgência o Projeto de Lei para a aprovação da Câmara de Vereadores. 

A medida vale somente para quem pagar em cota única, ou seja, o valor total do imposto à vista. 


O valor com desconto de 15% que venceria em 15 de abril, passará para 15 de maio com o mesmo desconto. 

A nova guia que deve ser emitida através do aplicativo CidadeMOB, novo canal de interação da prefeitura com o cidadão. O aplicativo CidadeMOB pode ser baixado nas apps stores das plataformas Android e IOs.

Confira as datas de vencimento:

- Cota única: 15 de maio de 2020

- 1ª parcela: 15 de abril de 2020
- 2ª parcela: 15 de maio de 2020
- 3ª parcela: 15 de junho de 2020
- 4ª parcela: 15 de julho de 2020
- 5ª parcela: 17 de agosto de 2020
- 6ª parcela: 15 de setembro de 2020
- 7ª parcela: 18 de outubro de 2020
- 8ª parcela: 16 de novembro de 2020
- 9ª parcela: 15 de dezembro de 2020

Informações: Prefeitura Municiapl de Restinga Sêca

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