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Foto: Arquivo/Tribuna

Bombeiros de Restinga Sêca suspende serviços referentes ao público

 O  5º Pelotão de Bombeiros Militar de Restinga Sêca emitiu uma determinação referente aos serviços feitos pela corporação.  

 A suspensão das atividades relacionadas é em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, e que determina o Comandante Geral do CBMRS, e começa a valer a partir de hoje 20 de março.

Confira abaixo as determinações:

-A suspensão de todas as atividades do setor de protocolo do CBMRS, ficando vedado o recebimento e encaminhamento de PPCI na sua forma física, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT, e despacho favorável do chefe da seção;

-A suspensão de todas as atividades de vistoria ordinária, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT, e despacho favorável do chefe da seção;

-A suspensão das atividades de fiscalização extraordinária, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judicial, sinistros ou risco iminente;

-A suspensão de todas as consultas técnicas e reuniões presenciais relativos a segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência;

-Fica suspenso por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;

-Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;

-O disposto no item acima, não se aplica aos APPCI de eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19 (novo coronavírus);

- Fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019.

Informações: 5º Pelotão de Bombeiros Militar de Restinga Sêca.

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