Saiba o que é permitido no dia da votação
Faltam apenas cinco dias para a eleição. Saiba o que é permitido e o que é considerado crime para o dia do pleito que acontece no próximo domingo (07/10):
1) É crime:
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral de partidos e candidatos (não inclui a manutenção de propaganda regular já divulgada na internet);
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda boca-de-urna;
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
2) Proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
3) Permitida somente manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
4) Proibido o transporte de eleitores (Lei 6091/74, artigo Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição).
Linhas de ônibus regulares estarão funcionando normalmente (horários de domingo).
Fonte: Cartório Eleitoral /157° Zona Eleitoral
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