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Locais de votação em Restinga Sêca irão sofrer alterações

 
Conforme o 157ª Zona Eleitoral, assim como a maioria das demais zonas eleitorais do país, por solicitação do Tribunal Superior Eleitoral, necessitaram fazer a anexação de seções que apresentavam baixa densidade de eleitores.
Por isso, houve mudanças em PARAÍSO DO SUL – SEÇÃO 478 deslocada para o CENTRO COMUNITÁRIO LINHA DOS POMERANOS
Em RESTINGA SÊCA – SEÇÃO 406, no PASSO DA SERRARIA, deslocada para o C.T.G. ALMIRO BORGES.
Confira os avisos aos eleitores
ELEIÇÃO - 1º TURNO - DOMINGO - 06 DE OUTUBRO.
Mesários convocados deverão se apresentarem no DOMINGO às 7 horas nos locais de votação. 
Aqueles mesários responsáveis por receber a Urna, bem como os responsáveis pelos locais de votação, já têm algumas de suas atividades previstas para o sábado. 
Horário de Votação: das 08 às 17hs.
Confira a ordem de votação: 
1º vereador: 05 algarismos e confirma
2º Prefeito: 02 algarismos e confirma
É extremamente proibido o uso de celulares na cabina de votação.
Para votar: Obrigatório apresentar documento de identidade oficial com foto, mesmo o eleitor que fez cadastro biométrico.
Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos serão aceitos os seguintes documentos oficiais COM FOTO, inclusive os digitais:
I - e-Título;
II - carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
III - certificado de reservista;
IV - carteira de trabalho, e
V - carteira nacional de habilitação.
Os documentos relacionados poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Não será admitida como meio de identificação a carteira de trabalho digital.
Para Justificativa no dia da Eleição, em qualquer seção eleitoral, é necessário informar o número do Título de Eleitor, ou por meio do Aplicativo E-Título. Após a eleição, quem não efetuou a jutificativa no dia da eleição, pode encaminhar justificativa de ausência, com documentos, no prazo de 60 dias. Maiores informações no site do TSE www.tse.jus.br .
No dia da Eleição,
1) é crime:
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral de partidos e candidatos (não inclui a manutenção de propaganda regular já divulgada na internet);
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda boca-de-urna;
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
2) Proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
3) Permitida somente manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
4) Proibido o transporte de eleitores (Lei 6091/74, artigo Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição).
Linhas de ônibus regulares estarão funcionando normalmente (horários de domingo)
Diversas informações aos eleitores estão disponíveis nos sites do TRE-RS (www.tre-rs.jus.br) e TSE (www.tse.jus.br).

 

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