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Penalidade Máxima | quais os próximos passos e punições para jogadores denunciados

Os fãs de futebol vem acompanhando com muita preocupação os desdobramentos da Operação Penalidade Máxima, deflagrada em fevereiro deste ano, mas que ganhou ainda mais notoriedade nesta semana, com jogadores da Série A sendo alvo das denúncias.

Até o momento, 19 jogadores que disputaram a primeira e segunda divisão em 2022 foram denunciados, além de dezenas de outros que tiveram o nome citado em conversas dos apostadores apreendidas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Além dos atletas, nove pessoas apontadas como membros da organização criminosa foram denunciadas. Bruno Lopez de Moura, apontado como líder do grupo, e Romário Hugo dos Santos, aliciador dos jogadores, cumprem prisão preventiva desde abril, em fase anterior da operação.

Quais são os próximos passos da investigação?
Marcel Belfiore, especialista em Direito Desportivo e sócio do escritório Ambiel Advogados, explica que os jogadores denunciados na Operação se tornam réus, e aguardam ser citados no processo para poder apresentar defesa.

“Com o recebimento da denúncia, instaura-se efetivamente o processo criminal, com os réus sendo citados, apresentando as suas defesas e então sendo produzidas as provas cabíveis, seja depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas, apresentação de documentos ou realização de perícias, até a prolação da sentença por um juiz criminal”, explica, citando que eventuais condenados podem pedir recurso às instâncias superiores.

A expectativa é que nas próximas semanas mais jogadores sejam denunciados, já que nas conversas obtidas pelo MP, há o registro de mais atletas citados como parte dos aliciados.

Fora do grupo dos denunciados até agora, Pedrinho e Bryan Garcia, ambos do Athletico Paranaense, Nino Paraíba, do América-MG, Richard, do Cruzeiro, Victor Mendes, do Fluminense e Alef Manga e Jesús Trindade, ambos do Coritiba, foram afastados preventivamente dos seus clubes após terem sido citados nas conversas.

Há chance dos campeonatos serem paralisados?
O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, descartou a possibilidade de paralisação do Brasileirão da série A e B por conta das investigações que atingem os atletas de dezenas de equipes dos torneios.

Nesta quarta-feira (10), a entidade máxima do futebol brasileiro emitiu nota sobre o caso, informando ter enviado ofício à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, para que a Polícia Federal investigue a questão.

"A CBF ressalta, ainda, que não há qualquer possibilidade de a competição atual ser suspensa. E vem trabalhando em conjunto com a FIFA e outras esferas internacionais para um modelo padrão de investigação. Vale lembrar que a entidade, que igualmente é vítima destes possíveis atos criminosos, não foi, até o momento, oficialmente informada pelas autoridades sobre os fatos", diz trecho do comunicado.

Flávio Dino, titular da pasta da Justiça no governo Lula, determinou a instauração de inquérito na PF para "investigações legalmente cabíveis". Além do âmbito legal, a própria CBF deixa claro em seu Regulamento Geral das Competições que atletas, técnicos, dirigentes e todos os outros personagens de dentro do jogo estão sujeitos a sofrer penas disciplinares nestas situações.

"Nada impede que a CBF, organizadora das competições em que se realizaram as manipulações, sancione, no âmbito de referidas competições e desde que observados o contraditório e a ampla defesa, aqueles que sabem da existência dos esquemas e, mesmo não participando deles, não o denunciam. É uma forma legítima de se buscar garantir a lisura de suas competições", explica Marcelo.

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), também prevê pena que varia entre 180 e 360 dias para jogadores que atuem de "forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente", como explica o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Jogadores podem ser presos?
Com exceção de Romário Hugo dos Santos, conhecido como "Romarinho", que atuava como aliciador dos jogadores, que autuado por organização criminosa (Lei n°12.850), os demais denunciados foram enquadrados em artigos do Estatuto do Torcedor, que faz parte da Constituição Federal.

Art. 41-C.  Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Art. 41-D.  Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Em ambos os casos, a pena estipulada é de dois a seis anos de prisão, além de eventual pagamento de multa.

Segundo o especialista consultado, pessoas que tenham o réu-primário, ou seja, que nunca foram condenadas anteriormente, com penas iguais ou inferiores a quatro anos de reclusão podem cumprir a pena em regime aberto.

No caso dos jogadores, por se tratar de crimes que não contém uso de violência e ameaça, Marcel acredita que, em caso de condenação, os jogadores envolvidos no escândalo não cumpram pena no regime prisional fechado.

"Como os artigos 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor preveem penas entre 2 e 6 anos, e diversos fatores atenuantes podem ser considerados para que não se chegue à pena máxima, é possível que atletas eventualmente condenados não cumpram pena em regime fechado".

Com informações de Correio do Povo
Foto: Divulgação

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