Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Carnaval
O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta e na terça-feira, 25/02 e 2/03. Já no sábado e na quarta-feira, 26/02 e 2/03, das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam as seguintes dimensões: 2,6 m de largura, 4,4 m de altura, 19,8 m de comprimento e 57 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC).
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa 138/2022, publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2022 e são adotadas nas rodovias federais por meio da Portaria 34, publicada em 31 de janeiro deste ano pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Confira os demais feriados que contarão com restrições:
- Semana Santa: quinta-feira e domingo, 14 e 17/04, das 16h às 22h e sexta-feira, 15/04, das 6h às 12h;
- Fim de ano: no Natal e no Ano Novo haverá proibição nas sextas-feiras, 23 e 30/12, das 14h às 22h, nos sábados, 24 e 31/12,, das 6h às 12h, e nos domingos, 25/12 e 1º/01/23, das 16 às 22h.
Informações da Assessoria de Comunicação do Daer RS
Comentários