
Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulher
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 17/11, um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o cadastro será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.
Na versão da relatora, o projeto adota a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. Eles incluem: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.
Informações da Agencia Brasil e Agencia Senado
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