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Sancionada a Lei de Liberdade Econômica Municipal

O Prefeito Paulo Ricardo Salerno, sancionou nesta semana, a Lei Municipal nº 3.704/2021, que dispõe sobre a recepção e aplicabilidade a nível municipal da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874.

A Lei da Liberdade Econômica foi criada com a intenção de diminuir o longo processo para a abertura de empresas e, ainda, possui relação com a contratação de colaboradores. A ideia dessa legislação é viabilizar o livre exercício de atividades econômicas e a livre iniciativa, e, o dever do ente público de não exercer abuso no exercício do poder regulatório.

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Quais são os principais pontos da lei?

  • Dispensa de prévia autorização para desenvolver atividades econômicas

Atividades que são consideradas de baixo risco poderão ser iniciadas sem a necessidade de prévia autorização, licença, inscrição, permissão, credenciamento e expedição de alvarás pelo Poder Público. O Ministério da Economia trouxe uma lista dessas atividades na Resolução n.º 51/19, mas os Estados, Municípios podem publicar normas que ampliam essas atividades, o que será classificado e enquadrado no âmbito do município por Decreto Municipal.

  • Liberdade para definição de preços

As empresas de segmentos não regulados poderão definir seus preços de forma livre, o que é feito segundo a oferta e demanda do mercado.

  • Obrigatoriedade do registro de ponto

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) previa que os estabelecimentos com mais de 10 funcionários deveriam usar o registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico para anotar os horários de entrada e saída dos colaboradores. Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica, essa exigência passou a ser aplicada apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

  • Emissão da carteira digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida preferencialmente pelo meio eletrônico. Quando o trabalhador tem uma carteira digital, basta que ele informe seu CPF à empresa para que a anotação seja feita.

  • Validade dos documentos digitais

Documentos públicos que forem criados eletronicamente — como os assinados com certificado digital — terão a mesma validade que os físicos.

 

Como a Lei impacta os empreendedores?

Como geralmente os pequenos negócios são administrados pelos seus donos ou poucas pessoas, eles têm menos tempo e dinheiro para lidar com burocracias.

Por isso, o excesso de papelada é um dos principais motivos pelos quais novas empresas não sobrevivem a longo prazo. Graças à LLE, os empreendedores poderão abrir negócios com mais facilidade.

Quanto às empresas que já estão abertas, poderão se concentrar em atividades mais estratégicas e que geram valor, como criar planejamentos, negociar com fornecedores e clientes, entre outras.


Informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca

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