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Não declaração de recebimento de animais em 30 dias pode gerar bloqueio da propriedade e multa
A comunicação de recebimento de animais de interesse do Serviço Oficial do Estado no prazo máximo de 30 dias é obrigação de todo o produtor rural, proprietário, possuidor ou detentor de animais. A regra vale também para estabelecimentos de abate e casas agropecuárias, além das propriedades rurais.
Para auxiliar o controle desse prazo de 30 dias, o sistema informatizado da Seapdr (SDA) passará a gerar uma ocorrência após 15 dias da data de emissão das guias de trânsito. Quando as GTAs permanecerem pendentes após 30 dias, a movimentação de animais do agronegócio será automaticamente bloqueada.
A comunicação de recebimento pode ser feita digitalmente, através da plataforma Produtor Online. Nesta plataforma o produtor consegue consultar saldos, emitir GTAs e tem acesso a vários serviços sem precisar comparecer na Inspetoria de Defesa Agropecuária. Para o primeiro acesso é necessária a solicitação de uma senha na IDA de seu município.
No caso das GTAs pendentes, o desbloqueio das propriedades ocorrerá assim que retirada a pendência da GTA, porém o produtor estará sujeito à Auto de Advertência ou Infração, podendo gerar uma multa de até 100 UPFs. Nos casos em que o produtor informar o não recebimento dos animais, o mesmo deve preencher o modelo de DNRA (Declaração de Não Recebimento de Animais), para estorno daquela GTA, não cabendo penalização.
Informações: Assessoria de Imprensa da SEAPDR/DDA/ Regional Santa Maria
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