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Senado aprova Auxílio Emergencial para agricultores e decisão está nas mãos de Bolsonaro

O deputado Heitor Schuch (PSB/RS) comemorou a aprovação pelo Senado, nesta quarta-feira (5) do Projeto de Lei 735/20 que estabelece medidas de ajuda aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus, entre as quais um auxílio de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00, sem prejuízo à condição de segurado especial perante a Previdência Social. A mulher chefe de família terá direito a R$ 6 mil. A matéria, que já havia passado na Câmara dos Deputados, vai agora à sanção presidencial. "Esperamos que dessa vez o presidente Bolsonaro não vete como aconteceu da outra vez, com o benefício emergencial para a categoria aprovado pelo Congresso".

O PL 735 foi um substitutivo resultante da compilação de diversas propostas de socorro á categoria apresentadas pelos deputados, que estavam tramitando na Câmara, inclusive de Schuch. Além do recurso financeiro, estão previstas verbas para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. Os requisitos de enquadramento são são semelhantes ao do auxílio emergencial para os trabalhadores urbanos: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais.

 Dinheiro para fomento

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural  de R$ 2,5 mil por unidade familiar.

Linha de crédito
O texto  permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Pronaf, para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão. A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

 Vencimento adiado

O projeto adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Durante o estado de calamidade pública, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e também do prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos. 

 Dívidas rurais

Segundo o texto aprovado, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.

O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2021. No caso dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021 se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2020. Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2021. Até lá, também não corre o prazo de prescrição da dívida.

Custeio e investimento

Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.340/16, o substitutivo aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação, esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2019.

Informações: Assessoria de Imprensa do deputado Heitor Schuch

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