
Confira nos cards o que pode e não pode. Fotos: Divulgação






















Novo decreto municipal segue determinações do Governo do Estado
O prefeito de Restinga Sêca fez uma live no fim da tarde de hoje (2) e falou sobre o Decreto Nº 55.154, publicado pelo governo do Estado, no dia 1° de abril, que trouxe novas regulamentações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, e também da regulamentação do Decreto Municipal 38/2020, que revoga as determinações municipais anteriores, para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus.
No novo Decreto fica determinado que o comércio em geral que não atende serviços essenciais, entre outros locais que impliquem em atendimento ao público, devem permanecer fechados. No entanto, é permitida a venda através de tele-entrega.
Restaurantes, bares e lanchonetes ficam obrigados a respeitar as medidas de higiene, adotar regimes de revezamento de turnos e fazer alteração de jornadas. Além disso, fica indicado que o atendimento seja preferencialmente por tele-entrega ou delivery, afim de impedir as aglomerações. O consumo dentro do estabelecimento também deve manter o afastamento de dois metros entre as mesas e evitando a formação de filas.
Estabelecimentos industriais, inclusive de construção civil, estão liberados, bem como aqueles que fornecem insumos para atividades essenciais, a exemplo de lojas de material de construção. Estas podem abrir para a venda exclusiva deste tipo de artigo. Os demais podem ser adquiridos apenas por tele-entrega.
A recomendação de isolamento social permanece já que é a principal estratégia para a contenção da epidemia. “O cidadão que pode ficar em casa, principalmente aqueles que são do grupo de risco, deve permanecer assim. Devemos ter o mínimo de circulação possível e de contato físico entre as pessoas”, salienta o prefeito, Paulo Ricardo Salerno.
Regras para quem pode operar:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
Outras determinações:
- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
- O município seguirá fazendo a desinfecção e sanitização nas ruas.
- Segue a orientação para que a procura as unidades de saúde sejam somente em casos de urgência e emergência.
- Outros serviços prestados pelo município, que venham a sofrer novas alterações serão comunicados pelas redes sociais e meios de comunicação.
As medidas estão valendo desde a publicação do decreto.
Todos os decretos podem ser acessados aqui.
Informações: Assessoria de Imprensa da Pefeitura de Restinga Sêca
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