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Seis comissários decidiram as punições e absolvições.
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Julgamento se deu na Secretaria da Liga Restinguense.

Resultados do julgamento referente à confusão na final do Municipal de Futebol de Campo

Aconteceu na noite de terça-feira (28), na Secretaria do Ginásio Romano Cantarelli, o julgamento dos denunciados que participaram da confusão na final do Municipal de Futebol. Os seis comissários revelaram o resultado nesta quarta-feira(29).

Foram ouvidos todos os envolvidos e denunciados na confusão. As maiores penas ficaram em três anos sem poderem participar de eventos. As penas foram reduzidas pela metade, tendo em vista que os jogadores são  de futebol amador, conforme o art.182, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Eu fiquei satisfeito com o resultado, a gente conseguiu reduzir bastante e até absolver alguns, infelizmente dois não conseguimos reverter.”, disse o advogado do Sport Club  Secco, Elton Almeida.

Confira as penas:

Pedro Henrique Martin –SC Secco – Condenado  art.258 § 2°,II, à pena de três partidas

Dilson da Silva –SC  Secco – Absolvido no art. 134 e 35 e condenado no art. 258-B uma partida; 243-C 60 dias; 254-A, § 3°, quatro partidas – total: cinco partidas e 60 dias.

Adrian M Fagundes – Moveis Rohde -  Condenado no Art 254 § 1°, II, duas partidas.

Rogério Santos- SC  Secco – Absolvido no art 254-A e Condenado a três anos pelo art.34.

Fábio Eduardo A Escobar – SC Secco – Condenado no art.34, a três anos. Condenado no art.254-A § 3°. a 180 dias. Total: três anos e 180 dias.

Alessandro Barbosa dos Santos – SC Secco – Desclassificado para o art.243-C e condenado a 30 dias.

Handscey Diniz Pereira – SC Secco-  Condenado no art.254-A a 06  partidas.

Daniel da Silva – SC Secco – Absolvido

Volnei Medeiros Santos – Restinga FC -  Condenado no art 258-B, à uma partida; no art.254-A, §3°, a 180 dias e art.34, a três anos. Total: Três anos e 180 dias.

Leziere Gonçalves – Restinguense – Condenado no art.258-B, à uma partida; no at.254-A, §3° a 180 dias e art.34, a três anos. Total: Três anos 180 dias e uma partida.

Artur Nogara – SC Secco – Condenado no art.243-C, à pena de 30 dias.

Vinildo Flores mostardeiro – SC Secco - Absolvido

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