Foto: Gerson Brumann- Reprodução rede social.
Frente Parlamentar Pró-Terceira Idade e Idosos da Assembleia Legislativa pede mudanças na Lei 10.982/97
A Lei 10.982/97 que determina a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul está sendo discutida para sofrer alterações. Quem fez a proposta para fazer as alterações foi a Frente Parlamentar Pró- Terceira Idade e Idoso da Assembleia Legislativa, cujo o presidente é o Deputado Gerson Burmann.
Visando uma modernização e adequação da Lei, que beneficia os idosos do Estado, foram abertos debates e sugestões de entidades que dão apoio ao trabalho da Frente Parlamentar para poder colocar suas ideias de mudança.
As discussões e debates das entidades, sobre alteração vêm desde o ano de 2013, quando a PL 274/2013 foi interrompida. E só agora com a Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade e Idosos as entidades foram ouvidas e a PL foi protocolada.
O novo Projeto prevê mudanças como 40% de desconto para todos que tiverem 65 anos e comprovam renda de até 3 salários mínimos ( a Lei que está em vigor é somente para duas passagens), inclui também idosos a partir de 65 anos, que não são aposentados e pensionistas ( comprovação por meio da Carteira Nacional do idoso, quepode ser emitida pelo CRAS do município) e incluir a FECTIRGS também como fornecedora da carteira ( atualmente somente a FETAPERGS e FETAG são autorizadas a emitir a carteira).
A proposta está em deliberação e vai para os deputados estaduais aprovarem.ou não as adequações.
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