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Foto de Elza Fiuza/Agência Brasil

ELEIÇÕES 2020. Calendário oficial já está em vigor. Confira aqui principais datas.

As eleições municipais ocorrerão apenas em outubro. Porém, o Calendário Eleitoral já está em vigor, impondo regras à Administração Pública e a empresas que realizam pesquisas eleitorais.

Em 27 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou a resolução 23.606 (AQUI), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), que traz um extenso apanhado de regras e datas das eleições.

Destaque para as determinações quanto à janela partidária (5 de março a 3 de abril), arrecadação de recursos por financiamento coletivo (a partir de 15 de maio) e convenções para escolha dos candidatos e coligações (20 de julho a 5 agosto).

Ou seja, antes mesmo das convenções oficializarem as candidaturas, os pré-candidatos já poderão dar início às vaquinhas virtuais para arrecadar dinheiro para as campanhas. O uso do recurso, entretanto, será liberado apenas após a efetivação do registro da candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária por parte do candidato.

Abaixo, confira algumas das principais datas do Calendário Eleitoral 2020 que terão impacto em candidatos e eleitores.

1º de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade ou estado de emergência (Lei 9.504/1997, art. 73, § 10).

Todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação (Lei 9.504/1997, art. 33, caput, e § 1º).

5 de março a 3 de abril

A agitação para o pleito deverá se acentuar entre os dias 5 de março e 3 de abril. Neste período estará aberta a janela partidária, que permitirá aos vereadores trocarem de partido sem perder o mandato para concorrerem tanto ao Legislativo quanto ao Executivo (Lei 9.096/1995, art. 22-A, III).

1º de abril a 30 de julho

Período em que o TSE promoverá, por até cinco minutos diários (contínuos ou não), propaganda institucional no rádio e na TV incentivando a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política. Também serão apresentadas propagandas sobre regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei 9.504/1997, art. 93-A).

4 de abril

Data limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE (Lei 9.504/1997, art. 4º).

Também é data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido – desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei 9.096/1995, art. 20, caput).

6 de maio

Último dia para o eleitor regularizar sua situação em cartório eleitoral, solicitando serviços como alistamento, transferência e revisão (Lei 9.504/1997, art. 91, caput).

15 de maio

A partir desta data, os pré-candidatos poderão dar início à arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei 9.504/1997, art. 22-A, § 3º).

1º de junho

Data em que o TSE divulgará o quantitativo de eleitores por município, para fins de cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei 9.504/1997, art. 100-A e Lei 13.488/2017, art 6º).

Data limite para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Lei 9.504/1997, art. 16-C, § 16).

16 de junho

Data na qual o TSE divulgará o montante de recursos disponíveis ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.

30 de junho

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei 9.096/1995, art. 32).

20 de julho a 5 agosto

Período de escolha de candidatos a prefeito, vice e vereador pelos partidos políticos e deliberação sobre coligações (Lei 9.504/1997, art. 8ª, caput).

15 de agosto

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral (até as 19h) o requerimento de registro de seus candidatos (Lei 9.504/1997, art. 11, caput).

Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

16 de agosto

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).

16 de agosto a 1º de outubro

Período em que poderão ocorrer comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se trata de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei 9.504/1997, art. 39, § 4º).

16 de agosto a 3 de outubro

Até as 22h de 3 de outubro poderá haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei 9504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

14 de setembro

Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Lei 9.504/1997, art. 16, § 1º).

19 de setembro

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

29 de setembro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

4 de outubro

1º turno das eleições, das 8h às 17h (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

25 de outubro

2º turno das eleições, das 8h às 17h (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Fonte: claudemirprereira.com.br

 

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