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Refis municipal 2019
Para auxiliar pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o Município, a Prefeitura Municipal criou a Lei Municipal nº 3.495/2019, intitulada de Programa de Renegociação Fiscal (REFIS Municipal), que oferece o direito de negociação ou renegociação de dívidas, como ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, IPTU e outras.
TODOS os juros e multas moratórias ativas anteriores serão negociados e renegociados, podendo ser EXTINTOS em caso de pagamento do débito a vista.
Também das seguintes maneiras para pagamento:
90% (noventa por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 12 (doze) meses;
80% (oitenta por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 24 (vinte e quatro) meses;
70% (setenta por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 36 (trinta e seis) meses;
60% (sessenta por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 48 (quarenta e oito) meses;
50% (cinquenta por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 60 (sessenta) meses;
40% (quarenta por cento), de desconto de juros e multas moratórias, se pago em até 72 (setenta e dois) meses;
30% (trinta por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 84 (oitenta e quatro) meses;
20% (vinte por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 96 (noventa e seis) meses;
10% (dez por cento), de desconto de juros e multas moratórias se pago em até 108 (cento e oito) meses.
Aproveite essa oportunidade de negociar ou renegociar sua dívida e se mantenha em dia com o Município.
Informações: Roger Bolzan/ Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
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