Processo Seletivo para Guarda-vidas Civis Temporários abre 800 vagas
O Processo Seletivo destina-se à contratação para o Corpo de Bombeiros Militar de até 800 (oitocentos) Guarda-vidas Civis Temporários, para atuar nos meses de novembro de 2018 a abril de 2019, podendo este período ser prorrogado ou reduzido de acordo com as necessidades do CBMRS. No total, serão oferecidas até 800 vagas para ambos os sexos e os selecionados irão atuar durante a Operação Verão.
Quando selecionados, durante a realização da Capacitação Técnica de Guarda-Vidas o candidato receberá a remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto na Lei nº 15.187, de 20 de junho de 2018, proporcionalmente aos dias de realização do curso. Para se inscrever, acesse o site do Corpo de Bombeiros e verifique no edital mais informações
O processo seletivo terá três fases, sendo elas: exame de saúde e mental, exame de aptidão física e capacitação técnica com 200 horas/aula. Os municípios em que os aprovados poderão trabalhar são:
Águas de mar: Torres, Arroio do Sal, Capão da Canoa, Xangri-lá, Imbé, Tramandaí, Cidreira, Balneário Pinhal, Palmares do Sul, Mostardas, Tavares, São José do Norte, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e Chuí.
Águas internas: Porto Alegre, Taquara, Triunfo, Montenegro, Pelotas, São Lourenço, Santa Vitória, Arroio Grande, Nova Palma, Restinga Sêca, Santa Maria, Jaguari, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Lavras do Sul, Mata, Toropi. São Pedro do Sul, Cachoeira do Sul, Rio Pardo, Vale Verde, Serafina Correa, General Câmara, Viamão, Arambaré, Tapes, Barra do Ribeiro, Cristal, São Jerônimo, Pinhal, Cidreira, Santo Antônio da Patrulha, Osório, Candiota, Dom Pedrito, Rosário do Sul, Cacequi, Santana do Livramento, Manoel Viana, Itaqui e Cruz Alta.
Requisitos:
- Ser brasileiro;
- Ter no mínimo 18 anos e no máximo 55 anos de idade, no momento da inscrição;
- Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade;
- Ter concluído o ensino fundamental;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar regularizado com as obrigações do serviço militar obrigatório;
- Não ter sido desligado em edições anteriores do processo seletivo de guarda-vidas civil temporários por motivo disciplinar.
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