Saiba o que é crime no dia da eleição
Faltam apenas dois dias para o segundo turno das eleições que ocorre neste domingo (28). Saiba o que é considerado crime no dia do pleito:
No dia da Eleição,
1) é crime:
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral de partidos e candidatos (não inclui a manutenção de propaganda regular já divulgada na internet);
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda boca-de-urna;
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
2) Proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
3) Permitida somente manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
4) Proibido o transporte de eleitores (Lei 6091/74, artigo Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição).
Linhas de ônibus regulares estarão funcionando normalmente (horários de domingo)
Diversas informações aos eleitores estão disponíveis nos sites do TRE-RS (www.tre-rs.jus.br) e TSE (www.tse.jus.br).
Comentários