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Reflexões sobre o Dia Internacional da Mulher

Definitivamente, o dia 08 de março, consagrado como o Dia Internacional da Mulher, não é esse momento comercial que o mundo capitalista apropriou-se, não é um dia para dar-se parabéns, flores e bombons. Desde 1909, as celebrações pelo dia internacional da mulher já haviam ocorrido em vários países, mas, em 1910, em Copenhague (Dinamarca), durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas é que se propôs a instituição de uma data que celebrasse as conquistas, ainda incipientes, das mulheres trabalhadoras ao redor do mundo em busca de direitos econômicos, sociais, políticos, trabalhistas. Uniam-se, então, duas frentes de lutas feministas, o socialismo e o movimento sufragista, que procurava estender o direito ao voto para as mulheres.

Na década de 1970, a Organização das Nações Unidas (ONU) consagrou o ano de 1975 como o Ano Internacional da Mulher e adotou o dia 08 de março como o Dia Internacional da Mulher, independente de colorações étnicas, religiosas, linguísticas, culturais.

Na prática, porém, a luta pelos direitos das mulheres remonta os séculos. Na França, pós-revolução, após a emissão da Declaração dos Direitos do Homem, uma escritora, Maria Gouze, conhecida como Olympe de Gouges, produziu o texto “Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne”, em 1791, no qual postulava a igualdade jurídica e legal das mulheres, deixadas de lado pelo texto anterior. A Assembleia Nacional francesa, porém, rejeitou as demandas femininas apresentadas por de Gouges, cujo texto, recentemente, foi considerado uma radical defesa dos direitos das mulheres e uma verdadeira e justa declaração efetiva dos direitos humanos universais.

Segundo a mitologia, para aplacar a fúria de Poseidon (deus dos mares) que, furioso, atacara Atenas, as mulheres daquela cidade grega prometeram que não mais exerceriam o direito ao voto, os seus filhos não poderiam ter o nome (sobrenome) da mãe e elas não seriam chamadas atenienses. No Ocidente, predominantemente cristão, as mulheres desconheceram a mitologia e, desde muito cedo, conforme se evidencia no texto produzido por de Gouges, as mulheres lutaram pela equiparação aos homens no exercício do voto. Em 1862, nas eleições municipais da Suécia, elas votaram pela primeira vez, mas o sufrágio universal, isto é, quando as mulheres puderam votar em todos os cargos dos poderes executivo e legislativo de uma nação, somente veio em 1893 na distante Nova Zelândia. Aos poucos, o movimento das chamadas sufragistas espalhou-se pelo mundo. No Brasil, ainda que iniciativas esparsas tivessem garantido o voto para algumas mulheres, o direito ao voto feminino somente foi regulamentado pelo Decreto 21.076/1932, assinado pelo presidente Getulio Vargas.

O acesso ao ensino primário foi conquista inicial das japonesas em 1874 e, em 1878, a Rússia criou a primeira Universidade Feminina. Incrivelmente, no Brasil, consta que os primeiros a reivindicar a frequência feminina às aulas de ler e escrever foram os aborígines (impropriamente chamados índios), justificando que se elas podiam assistir às aulas de catequese, não era lícito interditar-lhes a presença nas demais aulas. Pedido que foi negado pela rainha, Dona Catarina, devido às consequências nefastas que tal procedimento pudesse acarretar. As primeiras letras para as mulheres começaram a ser ensinadas por volta de 1830, mas elas não aprendiam as matérias mais racionais como matemática e física, dedicando-se às artes do lar. A primeira mulher que se graduou médica em território brasileiro, Rita Lobato Velho Lopes, o fez em 1887 pela Faculdade de Medicina da Bahia. No início do século XX, as mulheres já haviam alcançado a posição de professoras no ensino elementar, quando proliferavam os grupos escolares. Contudo, em nosso país, ainda hoje e mais do que nunca, os direitos profissionais das mulheres acham-se em suspeição, pesquisas demonstram, rotineiramente, que elas, embora exerçam cargos com as mesmas responsabilidades que os homens, acabam recebendo menores salários que eles. Ainda que, em 1951, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tenha disciplinado os princípios gerais para orientação salarial visando à igualdade de direitos entre homens e mulheres no exercício da mesma função.

No campo político, a luta também tem sido árdua. Mas esse assunto requer um artigo específico. Este espaço seria exíguo para ele.

Ao refletir sobre o Dia Internacional da Mulher, talvez, ainda seja pertinente mencionar o esforço da ONU em prol da igualdade de gênero, não se propondo, aqui, discutir a segunda onda do feminismo que veio na esteira dos estudos de Simone de Beauvoir ou justamente os estudos de gênero que, mais hodiernamente, constituem uma nova onda feminista. Trata-se, antes de qualquer coisa pensar na mulher pós-moderna que merece atenção em todas as áreas e em todos os níveis, em todas as concepções.

Instituídos a partir de 2015, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) contemplam a melhoria de vida no planeta, abarcando diversos itens como meio ambiente, cidades sustentáveis, paz, justiça, preservação da água, erradicação da pobreza, sendo que o ODS 5 volta-se para a igualdade de gênero. Neste caso, propõe-se a superação da dicotomia macho/fêmea, do respeito à diversidade, mas também que sejam mantidas condições dignas de vida às meninas africanas de um modo geral, que não sejam sexualmente mutiladas ou obrigadas a casarem-se ainda em tenra idade; almeja-se o respeito à diversidade étnica e cultural dos povos indígenas (brasileiros, sul-americanos, neozelandeses, estadounidenses etc.), dos povos africanos, dos povos muçulmanos desde que contemplada a dignidade da mulher. Entende-se, neste sentido, que os propósitos da ONU, da OEA, do PRELAC, dos distintos governos comprometidos com a saúde, o bem-estar e a dignidade humana, fazem-no, através do ODS 5, a salvaguarda dos direitos mínimos à vida, à saúde, ao trabalho, à liberdade, à ausência de violência no universo da mulher. Assim sendo, o dia 08 de março ainda está distante como um dia para comemorações, enquanto uma mulher for, por exemplo, morta em nome do amor, do amor doentio de um homem que não a suporta livre, não haverá espaço para festas, para presentes, para doces. Haverá ainda espaço para a luta, para a indignação e para o desejo que nossas filhas, nossas netas, nossas bisnetas, quem sabe, vivam um mundo de maior igualdade e liberdade de direitos.

Professora Elaine dos Santos

Doutora em Letras

Lattes disponível em  http://lattes.cnpq.br/9417981169683930

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